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Tributação

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: qual o regime tributário certo para sua empresa?

10 de abril de 2025 8 min de leitura Campos & Campos
Documentos fiscais e planejamento tributário — análise de regime para empresas

Análise do regime tributário ideal é a decisão fiscal mais importante de uma empresa. Foto: Unsplash (substituir por imagem licenciada).

A escolha do regime tributário é a decisão fiscal mais importante da sua empresa

Quando uma empresa é aberta — ou quando cresce e o cenário muda — uma das primeiras grandes decisões é o regime tributário. E ao contrário do que muitos imaginam, essa escolha não é automática nem irreversível: ela precisa ser analisada com base em dados reais do negócio.

No Brasil, as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo Simples Nacional. Acima disso — ou por escolha estratégica — existem o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada regime tem uma lógica de tributação diferente, e o impacto na carga de impostos pode ser significativo.

Neste artigo, a Campos & Campos explica como funciona cada regime, em quais situações cada um é mais vantajoso e por que uma análise técnica especializada é indispensável antes de decidir.

A diferença entre o regime correto e o incorreto pode representar dezenas de milhares de reais por ano — sem que o empresário perceba.

— Sócios, Campos & Campos Assessoria Contábil

Simples Nacional: simplicidade com limites

O Simples Nacional foi criado para facilitar a vida fiscal das micro e pequenas empresas. Em vez de recolher vários tributos separadamente, a empresa paga uma única guia mensal — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples) — que unifica IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS patronal.

As alíquotas variam conforme o setor de atividade (Anexo I a V) e o faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Empresas que faturam menos têm alíquotas menores; conforme crescem, as alíquotas sobem progressivamente.

Quando o Simples Nacional pode não ser vantajoso

Quando a alíquota efetiva do Simples, somada às contribuições patronais que já estão incluídas no DAS, resulta em carga maior do que o Lucro Presumido — especialmente para empresas de serviços nos Anexos IV e V, com alíquotas mais elevadas e parcela de INSS separada.

Quem pode optar: empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, desde que não tenham sócios pessoa jurídica, não atuem em segmentos vedados pela lei e cumpram os demais requisitos legais.

Lucro Presumido: alíquota sobre uma margem estimada

No Lucro Presumido, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social (CSLL) são calculados sobre uma margem de lucro que a Receita Federal estima ser o resultado da atividade — independente do lucro real da empresa.

Essas margens são definidas por setor. Para comércio, por exemplo, a presunção é de 8% sobre o faturamento para o IRPJ. Para serviços, 32%. O imposto incide sobre esse percentual presumido — não sobre o lucro efetivo.

Atividade Presunção IRPJ Presunção CSLL
Comércio8%12%
Indústria8%12%
Serviços em geral32%32%
Prestação de serviços hospitalares8%12%
Revenda de veículos (ST)8%12%

O Lucro Presumido é vantajoso quando a empresa tem margem de lucro real maior do que a presumida pelo fisco. Se sua empresa de serviços tem uma margem efetiva de 50%, mas paga imposto sobre apenas 32%, há uma vantagem tributária real.

Lucro Real: imposto sobre o resultado efetivo

No Lucro Real, IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões permitidas pela legislação. É o regime mais complexo e exige escrituração contábil completa e detalhada.

Algumas empresas são obrigadas ao Lucro Real: bancos, seguradoras, empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano anterior e as que tenham rendimentos do exterior ou usufruam de isenções ou benefícios fiscais previstos na legislação.

Para as demais, o Lucro Real é opcional. E pode ser muito vantajoso em dois cenários específicos: quando a empresa tem prejuízo contábil (não há imposto a pagar) ou quando tem margem de lucro real menor do que a presumida — gerando economia em relação ao Lucro Presumido.

Empresas com muitas despesas dedutíveis — como investimentos em tecnologia, folha de pagamento elevada ou depreciação de ativos — frequentemente pagam menos imposto no Lucro Real.

Como comparar os três regimes na prática

A análise correta não é feita com base em tabelas genéricas — ela exige os números reais da empresa: faturamento projetado, margem de lucro, tipo de atividade, volume de folha de pagamento, despesas dedutíveis e perspectivas de crescimento.

A Campos & Campos faz essa análise de forma estruturada com todos os clientes que estão abrindo empresas ou revisando o enquadramento atual. O processo inclui:

  • Levantamento do faturamento e da estrutura de custos da empresa
  • Simulação da carga tributária nos três regimes com base nos dados reais
  • Análise do CNAE e das alíquotas setoriais aplicáveis
  • Verificação de obrigações acessórias e complexidade operacional por regime
  • Recomendação fundamentada com projeção de economia tributária

Sua empresa está no regime certo?

A Campos & Campos faz uma análise comparativa dos três regimes com base nos dados reais do seu negócio — e identifica se há oportunidade de reduzir a carga tributária.

A mudança de regime é possível — mas tem prazo

A opção pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido é feita no início de cada ano e tem caráter irretratável para aquele exercício fiscal. A mudança para o Lucro Real pode ser feita trimestralmente, dependendo da modalidade escolhida.

Por isso, a análise precisa ser feita idealmente no último trimestre do ano, para que a empresa já inicie o ano seguinte no regime mais vantajoso. Mudanças realizadas fora do prazo só produzem efeito no exercício seguinte.

Conclusão

Não existe o "melhor regime" em termos absolutos. Existe o melhor regime para o perfil, o momento e os números de cada empresa — e essa resposta só aparece depois de uma análise técnica cuidadosa.

O erro mais comum é escolher o Simples Nacional por ser simples, sem verificar se ele é de fato vantajoso para aquela atividade. Ou permanecer no mesmo regime por anos, sem revisar se ainda faz sentido frente ao crescimento do negócio.

A Campos & Campos recomenda essa revisão anualmente — e na abertura de qualquer empresa, sempre antes de qualquer registro.

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