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Desde o Imposto de Renda ao E-social, ITR e muito mais. Estamos aqui para servir.

Somos especialistas na redução de impostos para o segmento de venda de automóveis.

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Com base em nossa vivência no mercado de automóveis, garantimos por meio de ações contábeis a redução do imposto a pagar.

Você que comercializa carros em pequena ou grande escala, pode estar deixando dinheiro na mesa, agende um horário e fale com um de nossos contadores. Venha ser cliente Campos & Campos e descubra um mundo de possibilidades

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e como fica

O PIX ?

Com a revogação da IN 2219/24, volta a valer a IN 1571/2015, segundo a qual os valores a serem informados são de R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas.

Bancos, financeiras, instituições de pagamento, empresas reguladas pela CVM, Banco Central, Susep e Previc são obrigadas a informar as movimentações. Lembrando que a transferência do sigilo das instituições mencionadas para a Receita Federal é autorizada por lei complementar desde 2001, com a edição da LC 105 e está regulamentada pelo decreto 3724/2001. Concordando ou não com essa possibilidade, em 2016, o STF declarou que é constitucional esse tipo de procedimento no julgamento das ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859. Em suma, o único benefício da revogação da IN 2219 é a ausência de obrigação das Fintechs e arranjos de pagamento informarem as movimentações automaticamente, mas nada impede que ao serem intimadas pela Receita, elas o façam.

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